Aposentadoria por tempo de contribuição

O segurado deve entender que após a reforma da previdenciária social que ocorreu em 13/11/2019 as regras para aposentadoria mudaram, sendo assim é necessário entender em qual situação ele se encontra.

Podemos concluir que existem 3 tipos de contribuintes atualmente que são eles:

 

  1. Contribuintes que já tinham direito a aposentadoria antes da reforma.
  2. Contribuintes que se filiaram ao INSS antes da reforma, porém não atingiram os requisitos antes da reforma.
  3. Contribuintes que se filiaram ao INSS após a reforma previdenciária.

 

No primeiro caso são trabalhadores que começaram a trabalhar antes de 13/11/2019 e que cumpriram as regras antigas para aposentadoria que são:

 

Aposentadoria por tempo de contribuição

Homens com 35 anos de contribuição

Mulheres com 30 anos de contribuição

 

Aposentadoria por idade

Homens com 65 anos e 15 anos de contribuição

Mulheres com 60 anos e 15 anos de contribuição

 

Comprovando os requisitos citados o contribuinte mesmo após a reforma conseguirá obter a concessão de sua aposentadoria pelo fato de ter direito adquirido antes da mudança da legislação.

Situação diferente para o segundo grupo, estes são pessoas que também começaram a trabalhar antes de 13/11/2019 e estavam próximos de cumprir as regras antigas citadas acima, mas não conseguiram atingi-las até as mudanças da reforma.

Estes contribuintes terão que cumprir as famosas regras de transição que são:

 

Regra de transição | Pedágio de 50%

 

Está regra de transição foi feita para pessoas que faltavam menos de 2 anos para se aposentar antes de 13/11/2019 data que entrou em vigor a reforma. Vale ressaltar que está regra mantém o fator previdenciário.

 

Exemplos práticos:

Pedro possui 33 anos de contribuição em outubro de 2019

Faltavam apenas 2 anos de contribuição para cumprir os requisitos e conquistar sua sonhada aposentadoria

Pedro terá que cumprir 50% do tempo que faltava (2 anos), 50% de 2 anos = 1 ano de acréscimo

Sendo assim, Pedro terá que completar os 35 anos de contribuição e pagar o pedágio de 1 ano que é o equivalente a 50% do tempo que estava faltando.

 

Flavia possui 29 anos de contribuição em outubro de 2019

Faltava apenas 1 ano de contribuição para cumprir os requisitos e conquistar sua aposentadoria e poder apreciar a vida

Flavia terá que cumprir 50% do tempo que faltava (1 ano), 50% de 1 ano = 6 meses de acréscimo

Sendo assim, Flávia terá que completar os 30 anos de contribuição e pagar o pedágio de 6 meses que é o equivalente a 50% do tempo que estava faltando.

 

Regra de transição | Pedágio de 100%

 

A regra vale para os contribuintes que faltavam mais de 2 anos para atingir os 35 anos de contribuições

 

Exemplos práticos:

 

Marcelo possui 60 anos de idade e possui 32 anos de contribuição em 12/11/2019 faltavam apenas 3 anos para se aposentar por tempo de contribuição, entretanto agora com a regra de transição de 100% Marcelo terá que cumprir os 3 anos para atingir 35 anos de contribuição + 3 anos que é o equivalente a 100% do tempo que faltava que eram 3 anos.

 

Alice 58 anos de idade e 26 anos de contribuição, assim como no exemplo acima Alice ainda não tinha cumprido a carência de 30 anos de contribuição para requerer sua aposentadoria antes da reforma previdenciária, posto isso, Alice terá que cumprir + 8 anos que é o equivalente aos 4 anos para chegar aos 30 anos de contribuição + o pedágio de 100%.

 

Regra de transição | Idade Progressiva

 

Essa regra da aposentadoria por tempo de contribuição é voltada para contribuintes que se filiaram antes da reforma e que faltavam mais de dos anos para se aposentar, entretanto sofreu mudanças este ano 2022.

 

Homens:

35 anos de contribuição;

62 anos de idade +6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 65 anos, lá em 2027.

 

Mulheres:

30 anos de contribuição;

57 anos de idade +6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 62 anos, lá em 2031.

 

Agora ficou mais claro entender se possui direito ou não de se aposentar, mas fique tranquilo, caso exista alguma dúvida você pode conversar com nossa equipe de atendimento para entendermos melhor seu caso.