Pensão por Morte

Esse benefício serve para cuidar economicamente de todos os dependentes do falecido para que eles não sofram mais prejuízos na família. A pensão por morte é um benefício previdenciário pago mensalmente aos dependentes do falecido, seja ele aposentado ou não na hora do óbito.

Ou seja, ela funciona como uma substituição do valor que o finado recebia a título de aposentadoria ou de salário.

 

Quem São os dependentes?

É considerada dependente aquela pessoa que dependia economicamente do falecido, e é ela que vai ter direito à Pensão por Morte. Mas preciso te alertar que vários fatores devem ser considerados, como: parentesco, idade do filho, existência de deficiências, se a pessoa é casada ou divorciada, etc.


A lei do Regime Geral de Previdência Social divide os dependentes em três classes:


Classe 1
A classe 1 é composta pelos seguintes dependentes:

  • Cônjuge;
  • Companheiro (referente à união estável);
  • Filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou filho que seja inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

A necessidade econômica desses dependentes é presumida, ou seja, não é preciso comprovar a dependência para o INSS, você deve somente comprovar que é cônjuge/companheiro(a) ou filho do segurado falecido.


Preciso te informar que o enteado e a pessoa menor de idade que estavam sob tutela do falecido se equiparam como filho mediante declaração de óbito, desde que seja comprovada a dependência econômica.


Fora isso, a Pensão por Morte, para os filhos até os 21 anos de idade, não pode ser estendida até os 24 anos pelo fato de ele estar cursando uma Universidade (na pensão alimentícia isso é possível).


Em relação aos cônjuges ausentes (aqueles que desaparecem sem deixar notícias ou procuradores antes do falecimento do segurado) é possível ter direito à Pensão por Morte desde que também comprovem a sua dependência econômica.


No caso de cônjuge ou companheiro divorciado ou separado, eles também podem ter direito à pensão mas somente se recebiam pensão alimentícia ou que tenham voltado a morar juntos com o finado como um casal.


Mesmo que o cônjuge ou companheiro divorciado ou separado tenha recusado a pensão alimentícia, eles podem ter direito caso comprove necessidade econômica depois da morte do segurado, conforme entendimento do STJ.


Classe 2
Segunda classe de dependentes com direito a pensão por morte:

Já a classe 2 tem como dependentes somente os pais do falecido. Nesse caso, é preciso comprovar a dependência econômica com o segurado.


Classe 3

Terceira Classe de dependentes que possuem direito a pensão por morte:


Por fim, a classe 3 possui como dependente somente o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos, inválido podendo ser deficiência intelectual, mental ou deficiência grave.


Também é preciso comprovar a dependência econômica com o finado e vou te mostrar como nos próximos pontos.


Mas essa divisão de classes foi feita para deixar os dependentes que eram mais próximos do falecido, em regra, com preferência no recebimento da pensão.


Isso signiica que se há dependentes da classe 1, quem estiver na classe 2 ou na classe 3 não vão ter direito ao benefício.