Loas para idosos
Para aquelas pessoas que não contribuem para o Regime Geral da Previdência Social no Brasil, denominado INSS, e que, não se encaixa na modalidade trabalhador rural, jamais poderá dizer que está “aposentada”, mas em alguns casos poderão ter direito a receber um benefício assistencial, claro, cumprindo alguns requisitos importantes determinados pela lei vigente.
Entretanto, o Benefício Assistencial ao Idoso e ao Portador de Deficiência, também conhecido como Amparo Assistencial, previsto pela Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social, conhecida por LOAS, pode ser concedido a idosos, com idade mínima de 65 anos e pessoas portadoras de deficiência, que não tenham nenhuma condição de prover seu sustento através do seu trabalho ou com a renda de seus familiares, entre outros requisitos exigidos pela Lei.
Quem tem direito?
Os deficientes incapacitados para o trabalho e idosos com 65 anos ou mais que estejam vivendo em situação precária e que não recebam nenhum tipo de benefício pago pela Previdência Social. Vale ressaltar que é necessário possuir CadastroÚnico do CRAS demonstrando que seu grupo familiar não ultrapassa 1/4 do salário-mínimo vigente.
Documentos a serem apresentados:
RG, CPF, atestado médico e CPTS do requerente e de quem mora com o deficiente ou idoso.
Qual o valor do benefício?
O valor do amparo social é de um salário-mínimo e deve ser pago enquanto durarem as condições que determinam a concessão do benefício.