Salário Maternidade

O Salário Maternidade é o beneficio do INSS voltado para contribuinte que precisa se afastar de suas atividades por motivo de nascimento de filho(a), aborto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, entretanto sabemos que existem dúvidas que acabam confundindo na hora de requisita-lo, por isso iremos explicar de uma forma simples o benefico.

 

Quem tem direito?

Filiados do INSS que estão ativamente contribuindo ou aqueles que pararam de contribuir mas ainda estejam com qualidade de segurado no momento do nascimento, veja abaixo todos os tipos de contribuinte que tem direito ao beneficio: 

  1. Registrados CLT (trabalhador empregado)
  2. Empregado Doméstico (contribui por G.P.S)
  3. Contribuinte individual (autonomos)
  4. Contribuintes facultativos 
  5. Segurados especiais
  6. Desempregados com qualidade de segurado

Iremos falar sobre cada um dos tipos de contribuintes para que fique claro em qual situação você pode pedir o beneficio no INSS.

 

Trabalhador empregado:

Este tipo de contribuinte são aqueles que trabalham no regime CLT onde é a empresa que é responsavel por verter suas contribuições, sendo assim, quando a mulher fica grávida ou a familia adota uma criança o trabalhador empregado tem direito aos 4 meses remunerados, estes valores são repassados do INSS para empresa e a empresa fica responsável de repassar ao empregado.

 

Valor do beneficio = Ultima remuneração

 

Empregado Doméstico (contribui por G.P.S)

Já neste tipo as contribuições são empregados que prestam serviço em ambito residencial por mais de 2 dias na semana. As contribuições são  feitas pelos empregadores por meio de G.P.S a famosa Guia da Previdência Social, sendo assim basta as contribuições estarem em dia que o empregado doméstico não terá problemas no momento de requerer seu beneficio já que o mesmo NÃO PRECISA CUMPRIR CARÊNCIA para o pedido. 

 

Contribuinte individual (autonomos) e facultativos

Se você é contribuinte individual ou facultativo será você que terá que contribuir por meio da G.P.S e terá que cumprir carência de 10 meses antes do nascimento do filho, além disso é necessário ter qualidade de segurado no momento do nascimento.  

 

Contribuintes especiais

Já para os segurados especiais, além da qualidade de segurado, é preciso comprovar atividade rural, mesmo que de forma descontínua, nos 12 meses anteriores ao início do benefício.

 

As filiadas que estão desempregadas ficam sem o beneficio?

A resposta é simples DEPENDE, se houveR contribuição antes do nascimento basta entender se a desempregada possui qualidade de segurado no momento do nascimento, ou seja, mesmo sem estar contribuindo poderá ser realizado o pedido de Salário Maternidade.

Pronto, agora você esta por dentro do assunto e sabe se possui direito ou não, mas calma, se ainda ficou alguma dúvida pode entrar em contato com nossa equipe que iremos esclarecer.