Auxílio-Doença

O auxílio-doença é um benefício temporário cujo INSS disponibiliza para seus segurados quando eles estão incapacitados de realizar suas atividades laborativas por conta de uma doença.


O segurado deve comprovar incapacidade para o trabalho em perícia médica realizada no posto mais próximo de sua residência. Em caso de negativa ao benefício, é possível recorrer à justiça, através de uma ação judicial, a fim de contestar seu deferimento ou até mesmo entrar em recurso administrativo no próprio INSS.


Quem tem direito?

Aqueles que contribuem ao INSS e por motivo de doença ou acidente fique impossibilitado de exercer sua profissão


O que é preciso comprovar para ter direito?

Em caso de Doença, existe a necessidade de comprovar que houve contribuição ao INSS por um período de no mínimo doze meses antes de adoecer.


Documentos a serem apresentados:

RG, CPF e CTPS, além de ser imprescindível levar laudo médico que constem CID da doença e que especifique que o segurado esteja incapaz de realizar suas atividades laborativas, exames médicos e receitas também são importantes na hora da perícia.


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