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Iniciamos nossas atividades em 2006 e desde então buscamos entregar uma experiência única em consultoria previdenciaria. Nosso cliente pode escolher a forma que prefere ser atendido, on-line por meio de nossas redes sociais, em sua casa com suporte de nosso escritório móvel ou em nosso escritório fisico localizado na zona norte da grande São Paulo.

 

 

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PERGUNTAS FREQUENTES

Muita gente se sente incomodada ao ver parte de sua remuneração sendo diretamente descontada em relação ao INSS. Não há formas de evitar a questão, se o valor não ultrapassar o teto de contribuição.

É importante lembrar que a aposentadoria é um benefício opcional quanto à sua concretização, mas não quanto à sua aderência. Isso quer dizer que tanto o empregado quanto a empresa devem fazer o recolhimento, e não há formas de negociar algo distinto.

Sim, pode! Para isso, no entanto, é necessário que tenha contribuído ao longo de sua vida, uma vez que a atividade como dona de casa não gera recolhimentos obrigatórios, por não incluir um salário. Desta forma, pessoas que possuem a ocupação de cuidar do lar e da família podem se aposentar como contribuintes facultativos, com contagem de tempo de idade nos mesmos moldes que os modelos tradicionais.

Assim como a dona de casa, mencionada na pergunta anterior, outras categorias conseguem contribuir para a aposentadoria, mesmo não possuindo um emprego com remuneração. Na prática, qualquer pessoa sem atividade remunerada consegue obter o benefício, desde que faça a contribuição facultativa.

Exemplos comuns de contribuintes facultativos são o estudante, e o desempregado, que podem fazer um recolhimento mensal para não deixarem de contar o tempo de contribuição enquanto estiverem nesta situação.

Sim, o microempresário individual contribui com seu pagamento mensal para manutenção da empresa. Além disso, poderá contribuir adicionalmente para elevar o valor do benefício ao longo do tempo. Este é um fator importante para que os MEIs prestem atenção: muitas vezes, acabam contando apenas com o piso do benefícios por acreditarem que o valor pago mensalmente será suficiente para uma aposentadoria equivalente a seus ganhos.

Como fazer o famigerado cálculo para o tempo restante de aposentadoria? Essa é uma das dúvidas mais frequentes entre os contribuintes. Outras pessoas, ainda, buscam saber qual o valor do benefício caso se aposentassem agora, ou em uma determinada situação distinta.

Fazer esse calculo é um tanto trabalhoso, a Truck Prev pode te auxiliar nessa questão por meio de nossa CONSULTORIA!  

É possível saber quanto tempo falta, ou quanto você já pode receber na aposentadoria rapidamente. Isso permite, ainda, que você simule outras situações para obter o resultado desejado.

Hoje em dia, é um tanto comum ouvirmos falar em fator previdenciário. Ouvir falar, no entanto, não é sinônimo de compreender sua aplicação prática e utilidade.

O fator previdenciário é uma espécie de índice que será utilizado no cálculo da aposentadoria. Ele é formado pelo tempo de contribuição e pela idade do indivíduo. Ao ser usado dentro do cálculo, ele privilegiará as pessoas com mais tempo de contribuição e maior idade, em detrimento dos mais jovens e com menos tempo de contribuição.

O cálculo leva em consideração, ainda, a expectativa de vida média do gênero da pessoa pleiteando pelo benefício. Quanto mais distante, menos benéfico será o valor da aposentadoria.

Sim. Essa é uma dúvida comum na rotina de um advogado de aposentadoria. O Fator previdenciário é utilizado para cálculos parciais, ou seja, para quem ainda não tem a soma de idade e tempo de contribuição necessária para chegar à aposentadoria plena.

Atualmente, a soma de anos de contribuição e de vida está em fase de transição, e mudará de ano a ano. Para evitar a informação errada, a forma mais segura de tirar essa dúvida é conferir com um advogado ou consultar no próprio site do INSS.

Em regra, sim. No entanto, é necessário observar alguns pontos que proíbem essa situação.

Quem se aposentou na modalidade especial em função de atividades com agentes nocivos pode voltar a trabalhar? No entanto, se o fizer dentro da mesma atividade que levou à sua aposentadoria, esta será interrompida. Além disso, é necessário que a contribuição volte a ser feita.

Para quem se aposentou por invalidez, o retorno ao mercado de trabalho não é viável. Isso ocorre porque essa aposentadoria, de natureza “antecipada” em relação aos requisitos mínimos de contribuição só ocorre em casos da impossibilidade de seguir trabalhando.

A entrada na aposentadoria pode ser feita diretamente junto ao INSS, por telefone, no número 135, no site da Previdência Social, ou nas agências físicas de atendimento.

Para isso, é necessário estar em posse de algum documento com foto, do NIT – Número de Identificação do Trabalhador e do CPF. Sempre que possível, levar a carteira de trabalho e outros documentos de comprovação de que você contribuiu aumentam as chances de garantir que tudo ocorra bem.

Recomendamos, que mesmo nas situações administrativas você conte com o auxílio de um Advogado Especializado. Isso permite uma conferência dos documentos que reduz o risco de trabalho lento, e facilita a obtenção da sua aposentadoria!

Quando necessário, seja por negativa injusta, interpretação incorreta das informações, ou para acelerar a decisão, a via judicial pode ser atividade. Neste caso, é obrigatória a contratação de um profissional especializado.

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